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Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001 Parque Nacional da Tijuca
Padrões de conduta para caminhadas e prática de rapel
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Padrões de Conduta do Parque Nacional da Tijuca para visitantes, operadoras, guias, condutores e organizações
Padrões de Conduta em PDF
Cadastro para operadoras, guias, condutores e organizações. Preencher e entregar no Centro de Visitantes
Ficha de cadastro em PDF
Termo de Responsabilidade para operadoras, guias, condutores e organizações. Preencher e entregar no Centro de Visitantes. Preencher e entregar no Centro de Visitantes
Termo de Responsabilidade em PDF
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Cartilha sobre os Padrões de Conduta
para Caminhadas e Rapel
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Autor : Felipe Heerema
Biólogo / Consultor Ambiental
Autor dos Padrões de Conduta
1. Para que servem os Padrões de Conduta para Caminhadas em Trilhas e Rapel?
Os Padrões de Conduta são documentos contendo normas que visam minimizar os impactos ambientais resultantes da visitação e da atividade turísitica nas trilhas e locais de rapel contribuindo, desta forma, para a preservação do meio ambiente do Parque.
2. Qual é o público alvo dessas normas?
Os Padrões contém itens implementados que são obrigatórios e que devem ser cumpridos por todas as pessoas que conduzem grupos frequentemente ao Parque, como guias (EMBRATUR) e condutores, sejam eles autônomos ou pertencentes a operadoras de turismo ou clubes excursionistas, além de professores da rede pública e particular.
3.Qual o poder legal destes documentos?
Os Padrões de Conduta contém itens presentes nas leis ambientais mais pertinentes a esta Unidade de Conservação (Lei de Crimes Ambientais e SNUC) e outros itens específicos que agora compõe o Regulamento Interno desta U.C.
4.Quem é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas normas?
Por se tratar de uma U.C. administrada conjuntamente entre IBAMA e Prefeitura, tanto a equipe de guardas municipais como a de fiscais, são responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessas normas pelos guias, condutores ou professores. Os guardas e fiscais contarão com o apoio fundamental dos monitores ambientais, responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos Padrões de Conduta.
5.Para que serve o cadastramento?
O cadastramento tem como objetivos principais:
- conhecer os guias, condutores e professores, assim como as operadoras de ecoturismo, clubes excursionistas, escolas e outras organizações para os quais estes estão trabalhando no Parque;
- realizar um acompanhamento da atuação dessas pessoas e organizações, identificando os que porventura estiverem causando algum impacto negativo, com o objetivo de incentivar a melhoria da capacitação e do nível de conscientização ambiental, o que contribuirá para a preservação das trilhas e áreas de cume do Parque.
6.Qual é a vantagem do cadastramento para os guias, operadoras, professores etc ?
Com a implementação deste processo, é esperado um ajustamento progressivo da atuação dos guias, condutores e professores com relação às normas, o que será benéfico para todos, pois os impactos ambientais negativos (reais ou potenciais) certamente serão minimizados.
Diminuindo os impactos, a qualidade ambiental fica menos comprometida e todos poderão continuar usufruindo das belezas naturais do Parque.
7.E para que serve o Termo de Responsabilidade?
O Termo tem o papel de conscientizar os responsáveis pela condução dos grupos acerca da importância e significado dessa responsabilidade, no sentido que estas pessoas estejam plenamente capacitadas para conduzir esses grupos em caminhadas e esportes de montanha.
Essa capacitação deve incluir, por exemplo, cuidados com o meio ambiente, noções de 1os socorros e saber o que fazer e a quem recorrer em situações de emergência.
8.O que acontecerá com a pessoa ou organização que não cumprir essas normas?
As normas não foram criadas para ter um caráter repressivo e sim educador. A intenção não é punir alguém mas fazer com que todos respeitem e cumpram essas normas por entenderem o benefício que pode ser gerado ao meio ambiente, o que irá trazer um retorno positivo para todos.
A punição só acontecerá em última instância, caso o infrator seja um grande reincidente, continuando a atuar de forma inadequada mesmo após uma conversa amigável por parte dos fiscais, guardas e monitores do Parque.
Se isso acontecer, o infrator poderá receber uma advertência mais séria na frente de seu grupo, o que seria muito ruim para sua reputação. Caso este trabalhe para alguma operadora, clube, escola ou outra organização, estes poderão receber um comunicado do Parque, informando o ocorrido.
Uma última medida é a multa, que só pode ser efetuada pelos fiscais do Parque. Esperamos eles nunca tenham a necessidade de fazê-lo.
9. Quais os papéis de cada um para que tudo isso funcione?
Todo esse processo, que vai desde o cadastramento até a reciclagem do guia infrator, faz parte de um ciclo de melhoria contínua:


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